TSTAg-AIRR 11424-88.2019.5.15.0015
Nulidade: invalidade da prova testemunhal apresentada pela reclamante
- Direito do Trabalho
- Nulidade
- Invalidade da prova testemunhal apresentada pela reclamante
- Nulidade por cerceamento de defesa
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Cargo de Confiança
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE. INVALIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL APRESENTADA PELA RECLAMANTE. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL RELATIVOS A TODOS OS TEMAS DO RECURSO DE REVISTA NO INÍCIO DO RECURSO, DISSOCIADO DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Cargo de Confiança; Cerceamento de Defesa