TSTAIRR 0020632-71.2022.5.04.0541
Procedimento sumaríssimo: decisão denegatória
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Decisão denegatória
- Deserção do recurso de revista
- Incidência do óbice da súmula 422, i, do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DECISÃO DENEGATÓRIA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a primeira reclamada não impugnou o óbice erigido na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator