TSTAg-AIRR 0010483-48.2023.5.03.0140
Nulidade da dispensa: reintegração
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Nulidade da dispensa
- Reintegração
- Indenização por danos morais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 22 de outubro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator