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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000491-73.2011.5.15.0003

Deserção do recurso de revista: ausência de complementação do depósito recursal

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso de revista
  • Ausência de complementação do depósito recursal
  • Preparo insuficiente
  • Pretensão de somatório com depósito realizado no agravo de instrumento
  • Impossibilidade
  • Autonomia recursal

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 140 DA SBDI-1 DO TST. PREPARO INSUFICIENTE. PRETENSÃO DE SOMATÓRIO COM DEPÓSITO REALIZADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUTONOMIA RECURSAL. SÚMULA 245 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso dos autos, foi mantida a decisão regional que denegou seguimento ao recurso de revista por deserção, ante a ausência de complementação do depósito recursal, mesmo após a regular intimação da parte. 2. A insuficiência do depósito recursal, quando não sanada no prazo legal, importa na deserção do apelo, nos termos do art. 1.007, § 2º, do CPC e da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST. 3. Não prospera a pretensão de somar os valores depositados no agravo de instrumento aos depósitos recursais do recurso de revista, com o objetivo de afastar a deserção. Isso porque os recursos são autônomos, destinam-se à impugnação de decisões distintas e possuem pressupostos próprios de admissibilidade, razão pela qual o depósito deve ser efetuado e comprovado no prazo alusivo a cada recurso, conforme a Súmula 245 do TST. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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