TSTRR 100036-89.2020.5.01.0521
Responsabilidade subsidiária: ente integrante da administração pública
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Ente integrante da administração pública
- Fiscalização
- Ônus da prova
- Transcrição dos fundamentos do acórdão regional no início do recurso
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A transcrição de trechos do acórdão recorrido desatrelada das razões recursais do respectivo tema não atende às exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que inviabiliza o necessário cotejo analítico entre a tese apresentada e os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional. 2. Na hipótese, o reclamado colacionou os trechos do acórdão regional apenas no início do apelo - de forma desvinculada do capítulo impugnado. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Honorários Advocatícios; Ente Público; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova