STJHC 1.006.930
Execução penal: reconversão
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Reconversão
- Não comparecimento à audiência admonitória
- Intimação via edital
- Expedição de mandado de prisão
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RECONVERSÃO. ART. 44, § 4º, DO CP. NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. INTIMAÇÃO VIA EDITAL. RECONVERSÃO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.