TSTRR 0000919-20.2023.5.12.0035
Justiça gratuita: pessoa natural
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Justiça gratuita
- Pessoa natural
- Declaração de hipossuficiência
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463, I, DO TST. TEMA 21 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. 1. Nos termos da Súmula 463, I, do TST, “para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)”. 2. Em relação aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, o Tribunal Pleno, no item II do Tema 21 de Recursos Repetitivos do TST, firmou tese de que, nessa circunstância, o pedido de gratuidade de justiça pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal. 3. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao concluir não ter sido comprovada a insuficiência financeira do exequente, embora tenha sido firmada declaração de hipossuficiência, decidiu em dissonância da referida tese vinculante e da Súmula 463, I, do TST, impondo-se a reforma do acórdão recorrido para deferir o pedido de benefício da justiça gratuita. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 463, I, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir o pedido de concessão da justiça gratuita ao exequente, isentando-o, por conseguinte, do pagamento das custas processuais. Brasília, 3 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora