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Jurisprudências

TSTRR 0020035-27.2022.5.04.0372

Indenização por danos extrapatrimoniais: ausência de fornecimento de epi’s

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE EPI’S. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de condenação da ré ao pagamento de indenização por dano extrapatrimonial, em virtude do não fornecimento de equipamentos de proteção individual ao empregado que trabalhava em condições consideradas periculosas. Esta Corte Superior tem se manifestado no sentido de que a insuficiência ou ausência de fornecimento de equipamentos de proteção individual, por si só, não configura lesão a direito personalíssimo do empregado, a ensejar indenização por danos extrapatrimoniais. Não se trata de dano in re ipsa , porquanto não prescinde de inequívoca comprovação do abalo moral sofrido (art. 5º, X, da Constituição Federal). Precedentes. Ante o exposto, a decisão do Regional encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido, por violação do art. 5º, X, da CR, e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação ao artigo 5º, X, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento da indenização por danos extrapatrimoniais decorrente do não fornecimento de EPI¿s. Brasília, 26 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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