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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 0000719-55.2023.5.09.0242

Execução provisória: incidência do óbice da Súmula 266 do TST

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. O exame da controvérsia relativa à execução provisória está fundamentada nos arts. 769 e 835 da CLT, 475-O do CPC e na Instrução Normativa de nº 03/1993, do TST, não se exaurindo na análise das disposições da Constituição da República. Nesse contexto, eventual violação a dispositivo constitucional não se daria de maneira direta e literal, mas apenas de forma reflexa ou indireta, o que, desatende o disposto no art. 896, §2º, da CLT, sendo desse modo incabível o recurso de revista no particular. Incidência do óbice da Súmula 266 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de dezembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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