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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10956-90.2015.5.03.0018

Duração do trabalho: adicional noturno

  • Direito do Trabalho
  • Duração do trabalho
  • Adicional noturno
  • Prorrogação do horário noturno
  • Norma coletiva
  • Remuneração
  • Participação nos lucros e resultados

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DURAÇÃO DO TRABALHO. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. NORMA COLETIVA. PRETENSÃO RECURSAL DE LIMITAÇÃO DO ADICIONAL ÀS HORAS LABORADAS ENTRE 22H E 5H. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL A PARTIR DA INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL, NOS MOLDES DO ART. 896, "B" , DA CLT, NÃO DEMONSTRADA. 2. REMUNERAÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. ATINGIMENTO DE METAS. FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DA PROVA DA RECLAMADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Tempo de Exposição; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Prorrogação do Horário Noturno

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