STJAgInt nos EDcl no CAt 320
Conflito de atribuições: execução trabalhista
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Conflito de atribuições
- Execução trabalhista
- Ato jurisdicional
Ementa
Direito processual civil. Agravo interno. Conflito de atribuições. Art. 105, I, g, da CF. Liquidação extrajudicial. Execução trabalhista. Ato jurisdicional. Incidente incabível. Agravo interno improvido. 1- Agravo interno manejado em face de decisão que rejeitou embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu de conflito de atribuições suscitado entre autoridade administrativa federal e Juízo trabalhista, ao fundamento de inexistência de controvérsia sobre atividade administrativa comum, porquanto o ato apontado como conflitante consiste em decisão jurisdicional que determinou o prosseguimento da execução trabalhista, impugnável pelas vias processuais próprias, sendo incabível a utilização do incidente como sucedâneo recursal. 2- Conflito de atribuições inadmissível. Pedido de sobrestamento da execução trabalhista prejudicado. 3- Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.