TSTEDCiv-Ag-AIRR 100827-26.2021.5.01.0003
Técnico de laboratório: diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- Técnico de laboratório
- Diferenças salariais
- Piso salarial regional
- Omissão não configurada
- Inexiste omissão a ser sanada
- Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TÉCNICO DE LABORATÓRIO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL REGIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. A reclamada embargante alega omissão no julgado quanto à necessidade de prévia dotação orçamentária para a concessão de aumento de remuneração. 2. O acórdão embargado analisou a questão tida por omissa, concluindo que, em relação à necessidade de dotação orçamentária, incide o óbice da Súmula 126 do TST, na medida em que, não há como extrair do acórdão regional a premissa de que teria sido demonstrada a insuficiência de recursos previstos no orçamento. Inexiste omissão a ser sanada. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional