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Jurisprudências

TSTAg-RRAg-RRAg 0101011-92.2020.5.01.0010

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: adicional de periculosidade

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Adicional de periculosidade
  • Limpeza de aeronave
  • Circulação em área de risco
  • Julgados
  • COVID-19

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LIMPEZA DE AERONAVE. CIRCULAÇÃO EM ÁREA DE RISCO. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, a reclamante “laborava na área restrita do aeroporto Santos Dumont, onde as aeronaves encontram-se estacionadas para a realização do abastecimento, desembarque e embarque de bagagens.”, bem como “acessava sistematicamente o pátio do aeroporto, permanecendo próxima aos procedimentos de abastecimento e que para exercer as atividades diárias de sua competência obrigatoriamente acessava e laborava na Área de Risco (resposta ao quesito 2 da reclamante).” Assim, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Além disso, verifica-se que a Corte Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior, segundo a qual a circulação sistemática, por tempo considerável, em área de risco decorrente do abastecimento de aeronave, confere ao trabalhador o direito ao adicional de periculosidade. Julgados. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST e o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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