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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0020813-37.2019.5.04.0231

Horas extras: cargo de confiança

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Cargo de confiança
  • Ausência de fidúcia especial
  • Vícios
  • ‎Embargos de declaração rejeitados

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. SÚMULA N.º 126 DO TST. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos no sentido de que o Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, concluiu pela inexistência de fidúcia especial apta a enquadrar o Reclamante na exceção prevista no art. 62, II, da CLT, registrando que sua jornada era previamente fixada, realizava horas extras, recebia pagamento por horas trabalhadas e não detinha autonomia para admitir ou demitir empregados, circunstâncias incompatíveis com o exercício de cargo de gestão. Consignou-se, ainda, que a pretensão recursal demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. ‎Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 22 de abril de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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