TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100997-58.2017.5.01.0481
Da estabilidade decorrente de acidente de trabalho
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Da estabilidade decorrente de acidente de trabalho
- Óbices das súmulas 23, 126, 296, e 337, do TST
- Decisão irrecorrível
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DA ESTABILIDADE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBICES DAS SÚMULAS 23, 126, 296, E 337, DO TST. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE CONFIRMOU A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUANTO À NÃO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA QUANTO AO TEMA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme os termos do art. 896-A, §4º, da CLT, incabível a oposição de embargos de declaração de decisão de Turma em que se confirma a decisão monocrática do relator quanto à não transcendência da causa. II. Embargos de declaração de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, por incabíveis.