TSTEDCiv-AR 1000153-98.2017.5.00.0000
Justiça gratuita: ausência de omissão
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Justiça gratuita
- Ausência de omissão
- Juntada de declaração de hipossuficiência
- Concessão dos benefícios
- Benefícios da justiça gratuita concedidos aos réus
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO FORMULADO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 1. Embargos de declaração opostos pelos réus contra acórdão que julgou procedente a ação rescisória. 2. A concessão do benefício da justiça gratuita exige a demonstração do estado de miserabilidade da parte, o que não foi feito na contestação ou em outras fases do processo, configurando, portanto, a ausência de omissão. Embargos de declaração a que se nega provimento. JUSTIÇA GRATUITA. JUNTADA DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS. Considerando que os réus são representados pelo Sindicato e não têm condições de arcar com as despesas do processo, deferem-se os benefícios da justiça gratuita, isentando-os das custas e suspendendo a exigibilidade dos honorários advocatícios, nos termos do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil. Benefícios da justiça gratuita concedidos aos réus.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento e conceder aos réus os benefícios da justiça gratuita, dispensando-os do recolhimento das custas e ficando os honorários advocatícios em condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil. Brasília, 12 de junho de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator