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Jurisprudências

TSTEDCiv-E-ED-Ag-RRAg 1001701-78.2019.5.02.0374

Apelo do reclamante: benefícios da justiça gratuita

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Apelo do reclamante
  • Benefícios da justiça gratuita
  • Concessão
  • Suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícíos
  • Providência necessária
  • Omissão reconhecida.1

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE EMBARGOS. APELO DO RECLAMANTE. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCÍOS. PROVIDÊNCIA NECESSÁRIA. OMISSÃO RECONHECIDA.1 - Muito embora esta Subseção tenha acolhido o recurso de embargos do reclamante para deferir-lhe a Justiça Gratuita, nada disse a respeito da suspensão de exigibilidade dos honorários advocatícios a que a parte foi condenada, em que pese essa providência decorra automaticamente da concessão do benefício, nos termos dos arts. 98, § 3º, do CPC e 791-A, § 4º, da CLT (com a declaração parcial de inconstitucionalidade realizada pelo STF nos autos da Adin 5.766/DF). 2 - Assim, o provimento dos embargos de declaração é medida que se impõe, parasanara omissão existente no acórdão recorrido, com determinação de que a condenação do autor em honorários sucumbenciais permaneça sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo vir a ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência econômica que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se a obrigação após o decurso do prazo.Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhe provimento para, sanado a omissão existente no acórdão embargado, determinar que a condenação do autor em honorários sucumbenciais permaneça sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo vir a ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência econômica que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se a obrigação após o decurso do prazo.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios

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