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Jurisprudências

TSTRR 625-32.2017.5.12.0017

Nulidade do acórdão regional por julgamento extra petita

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por julgamento extra petita
  • Correção monetária
  • Negociação coletiva que afasta o direito às horas "in itinere"
  • Validade
  • O entendimento do E
  • III –recurso de revista do autor

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR JULGAMENTO EXTRA PETITA . CORREÇÃO MONETÁRIA. Prevalece nesta Corte o entendimento de que a fixação dos critérios de cálculo é matéria de ordem pública, podendo o julgado sobre ela decidir sem necessidade de prévia provocação da parte, conforme dicção da Súmula nº 211 do TST. NEGOCIAÇÃO COLETIVA QUE AFASTA O DIREITO ÀS HORAS "IN ITINERE". VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. Em razão de potencial violação do art. 7º, XXXVI, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RÉ. NEGOCIAÇÃO COLETIVA QUE AFASTA O DIREITO ÀS HORAS "IN ITINERE". VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. No exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. O entendimento do E. STF pauta-se na importância que a Constituição da República de 1988 conferiu às convenções e aos acordos coletivos como instrumentos aptos a viabilizar a autocomposição dos conflitos trabalhistas, a autonomia privada da vontade coletiva e a liberdade sindical. É o que se depreende dos artigos 7º, VI, XIII, XIV e XXVI, e 8º, III e VI, da Carta Magna. 3. Apesar do prestígio reconhecido à negociação coletiva, a Suprema Corte ressalvou os temas que versem sobre direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o que não é a hipótese dos autos. 4. É válida negociação coletiva que afasta direito às horas "in itinere" Recurso de revista conhecido e provido. III –RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. Com o provimento do recurso de revista da ré, que excluiu da condenação as horas in itinere , o recurso de revista do autor, que pretendia o reconhecimento dessas horas para invalidar o regime compensatório, torna-se prejudicado. Recurso de revista prejudicado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento da ré e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para prosseguir no julgamento do recurso de revista quanto às horas in itinere; II - conhecer do recurso de revista da ré, por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, excluir da condenação o pagamento de horas in itinere e reflexos; e III - julgar prejudicado o recurso de revista do autor.

Indexação

Horas in Itinere; Horas Extras; Correção Monetária; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Banco de Horas

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