TSTAg-AIRR 0000595-76.2023.5.14.0131
Adicional de insalubridade: da limpeza de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DA LIMPEZA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. Ainda que se pudesse considerar atendidos os requisitos da Lei 13.015/2014, o apelo não lograria êxito ante o óbice da Súmula nº 126. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 24 de junho de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator