TSTAg-RRAg 0000191-66.2022.5.09.0012
Comissões sobre vendas canceladas: horas extras
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Comissões sobre vendas canceladas
- Horas extras
- Intervalos intrajornada e interjornadas
- Trabalho aos domingos e feriados
- Banco de horas
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES SOBRE VENDAS CANCELADAS. HORAS EXTRAS. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADAS. TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS. BANCO DE HORAS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO OBJETO RECURSAL. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Agravo Interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 24 de março de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita