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Jurisprudências

TSTAIRR 0000494-63.2024.5.06.0022

Responsabilidade subsidiária: terceirização

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Terceirização
  • Tomador de serviços
  • Ente público
  • Minuta que não ataca os fundamentos do despacho denegatório
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. TOMADOR DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TEMAS NOS 246 E 1118 DO STF. MINUTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Recurso de Revista teve seu seguimento denegado ao fundamento de que as matérias nele veiculadas foram decididas pelo Tribunal Regional com base no conjunto probatório dos autos, em consonância com a legislação aplicável e com os entendimentos firmados pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 246 e 1118 da Repercussão Geral, não se verificando as violações ou contrariedades indicadas. A parte agravante, todavia, em sua minuta de agravo, limita-se a sustentar, de forma genérica, a incompetência do Tribunal Regional para negar seguimento ao recurso de revista com base em análise de mérito, sem impugnar especificamente os fundamentos adotados no despacho agravado. Diante da ausência de impugnação específica, o agravo mostra-se desfundamentado, atraindo a incidência da Súmula nº 422, I, do TST, segundo a qual não se conhece de recurso que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. A constatação de óbice processual que inviabiliza o exame do mérito recursal impede, igualmente, a análise da transcendência da causa. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência e não conhecer do Agravo de Instrumento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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