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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.930.670

Estupro de vulnerável: prática do crime por omissão

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Direito Penal
  • Estupro de vulnerável
  • Prática do crime por omissão
  • Absolvição
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRÁTICA DO CRIME POR OMISSÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. A moldura fática extraída da sentença e do acórdão evidencia que a agravante, mesmo após tomar conhecimento da prática de conjunção carnal entre o corréu e sua filha, menor de 14 anos, nada fez para evitar a repetição dos abusos, circunstância que, conforme a jurisprudência desta Corte Superior, caracteriza a prática do crime por omissão. Precedente.

2. Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior é firme ao asseverar que "o consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime" (REsp Repetitivo n. 1.480.881/PI), posicionamento que foi consolidado no enunciado da Súmula n. 593 do STJ.

3. Agravo não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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