TSTRR 100483-37.2020.5.01.0017
Repetição dos fundamentos dos embargos à execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Repetição dos fundamentos dos embargos à execução
- Efeito devolutivo amplo
- Cerceamento do direito de defesa
- Jus postulandi
- Ora, a r
- Recurso
Ementa
RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR DESFUNDAMENTADO. REPETIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Nos termos do artigo 899 da CLT, o agravo de petição pode ser interposto no TRT até mesmo por mera petição e a legislação que rege a matéria não faz distinção entre o recurso interposto por advogado ou pela parte - jus postulandi . 2. Ora, a r. sentença (págs. 450-454) adentrou o mérito dos pedidos, razão por que é possível, a priori, a repetição dos embargos à execução no agravo de petição. 3. Por outro lado, a nova redação da Súmula/TST nº 422, consubstanciada na diretriz fixada em seu item III, pacificou a questão, no sentido de que, para ser conhecido, o recurso ordinário não necessita impugnar os exatos termos da sentença, em razão do efeito devolutivo em profundidade que lhe é peculiar. Assim, só será configurada a ausência de fundamentação do apelo veiculado em segundo grau se suas razões estiverem inteiramente dissociadas dos fundamentos da decisão de primeira instância. 4. Assim, o não conhecimento do agravo de petição por ausência de dialeticidade recursal afronta o artigo 5º, LV, da Constituição da República por cercear o direito de defesa do ora recorrente. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 5º, LV, da Constituição Federal e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do artigo 5º, LV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastado o óbice da falta de dialeticidade recursal, declarada pelo Tribunal a quo, determinar o retorno dos autos ao e. TRT de origem, a fim de que prossiga na apreciação do agravo de petição quanto às seguintes matérias: "prescrição bienal", "prescrição quinquenal", "preliminar de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho", "contribuição Petros" e "apuração de juros sobre as diferenças brutas", como entender de direito. Prejudicado o exame do tema remanescente.
Indexação
Recurso; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR