TSTAg-RR 100266-89.2020.5.01.0341
Prazo prescricional para execução individual de sentença coletiva
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Prazo prescricional para execução individual de sentença coletiva
- Prescrição e Decadência
- Honorários Advocatícios
- Penalidades Processuais
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. PRAZO PRESCRICIONAL PARA EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. TEMA 673 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, em relação à controvérsia afeta ao " prazo prescricional aplicável às execuções individuais de sentença prolatada em processo coletivo –Tema 673 do ementário temático de repercussão geral ". A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada