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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0027100-69.1994.5.01.0071

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: índice de correção monetária e juros legais

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Índice de correção monetária e juros legais
  • Apuração da taxa selic
  • Utilização da calculadora cidadão
  • Violação da ratio decidendi do julgamento das adcs 58 e 59
  • Cabimento

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO NA FASE DE EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS. APURAÇÃO DA TAXA SELIC. UTILIZAÇÃO DA CALCULADORA CIDADÃO. VIOLAÇÃO DA RATIO DECIDENDI DO JULGAMENTO DAS ADCS 58 E 59. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Cotejando o teor da decisão Agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST e do STF segundo a qual, na decisão proferida pelo STF no julgamento da ADC 58, não houve determinação para a aplicação da “calculadora cidadão”, ou seja, a utilização da taxa Selic de forma composta. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

Indexação

Cabimento

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