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Jurisprudências

TSTAIRR 0101583-03.2017.5.01.0059

Equiparação salarial: plano de cargos e salários

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Equiparação salarial
  • Plano de cargos e salários
  • Norma coletiva
  • Ausência de homologação pelo ministério do trabalho
  • Validade
  • O eg

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. VALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. À luz do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, é válido o plano de cargos e salários instituído por norma coletiva, ainda que não homologado pelo Ministério do Trabalho, desde que referendado pela entidade sindical e dotado de critérios de progressão funcional, circunstância que, segundo a jurisprudência pacífica do TST, constitui óbice à equiparação salarial. Precedentes. O eg. TRT decidiu em harmonia com esse entendimento, atraindo a incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.

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