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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1580-94.2014.5.20.0001

Fase de execução: penhora sobre proventos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PROVENTOS. E ste Tribunal Superior, por força da inovação trazida pelo artigo 833, IV, § 2º do CPC, sufragou o entendimento no sentido de ser possível, na vigência do CPC de 2015, a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria, desde que observado o limite de 50% (cinquenta por cento), previsto no § 3º do artigo 529 do CPC, para o pagamento de crédito de natureza salarial. Precedentes. Portanto, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos

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