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Jurisprudências

TSTAg-E-Ag-RR 39-02.2020.5.13.0004

Responsabilidade subsidiária: contrato de transporte de cargas

Ementa

Agravo em Embargos em Agravo em Recurso de Revista. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA DENEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. ART. 894, § 2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA CONTRA O FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O conhecimento do agravo não se viabiliza ante a ausência de impugnação ao fundamento adotado na decisão denegatória do recurso de embargos, qual seja a incidência do art. 894, § 2º, da CLT diante da constatação de que o acórdão embargado se encontra em consonância com a jurisprudência desta Corte. Com efeito, incide a Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

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