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Jurisprudências

TSTAIRR 1000895-30.2017.5.02.0401

Execução: negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Decisão proferida na vigência do CPC
  • Possibilidade
  • Desconsideração da Personalidade Jurídica

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. A recorrente não indicou o trecho do acórdão que julgou os embargos declaratórios, de modo a viabilizar o cotejo e a verificação da omissão alegada, pelo que, à luz do princípio da impugnação específica, não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a negativa de prestação jurisdicional, na forma do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA REQUERIDA PELO EXEQUENTE PARA AFERIÇÃO DE EVENTUAIS PROVENTOS A SEREMRECEBIDOS PELO EXECUTADO COM O INTUITO DE PENHORÁ-LOS. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC. POSSIBILIDADE. No presente caso, o Tribunal Regional reformou a sentença de origem dando parcial provimento ao agravo de petição do exequente para autorizar a expedição de ofícios para consulta ao CAGED. Ressalte-se que a decisão ocorreu na vigência do Código de Processo Civil de 2015. Conforme a nova disciplina processual estabelecida, a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica nos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia " independente de sua orige m", como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao empregado. Note-se que a expressão destacada não existia no CPC de 1973 e, por essa razão, esta Corte Superior consagrou o entendimento segundo o qual a exceção do revogado art. 649, § 2°, do CPC/1973 fazia referência apenas à prestação alimentícia fixada com espeque no art. 1.694 do CC/2002. Com efeito, há que se destacar que a SBDI-2 consolidou o posicionamento de que, na ponderação entre o direito do reclamante à satisfação de seu crédito e a subsistência do executado, impõe-se a proteção do executado naqueles casos em que a penhora o levaria a sobreviver com menos de um salário mínimo, critério este que também deve ser observado no presente caso . Nesses termos, respeitados os parâmetros acima apontados, a possibilidade de penhora dos rendimentos do executado, decorrente do atendimento à providência indicada pela parte exequente, demonstra-se plenamente viável, sendo certo que sua negativa ao fundamento de ineficácia da medida por impenhorabilidade inviabiliza o direito do trabalhador à satisfação do crédito reconhecido em decisão judicial transitada em julgado e afasta a efetividade da tutela jurisdicional. Neste sentido, a decisão do Regional ao deferir a expedição de ofícios para consulta ao CAGED encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte Superior . Agravo de instrumento a que se nega provimento

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Desconsideração da Personalidade Jurídica

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