TSTEDCiv-Ag-AIRR 1109-53.2010.5.03.0143
Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material
- Direito do Trabalho
- Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material
- Pretensão de reexame da matéria
- Horas Extras
- Multa Prevista em Norma Coletiva
- Rescisão Indireta
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. Não demonstradas quaisquer das hipóteses previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração opostos com o nítido propósito de rediscutir o mérito da decisão e obter novo julgamento da matéria não merecem acolhida. A mera insatisfação com o resultado do acórdão não autoriza o uso dos aclaratórios como sucedâneo recursal. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras; Multa Prevista em Norma Coletiva; Rescisão Indireta; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Adicional; Professores; Salário Substituição