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Jurisprudências

TSTRR 1036-52.2018.5.09.0008

Sindicato: substituição processual

  • Direito do Trabalho
  • Sindicato
  • Substituição processual
  • Horas extras
  • Origem comum
  • Direitos individuais homogêneos
  • Legitimidade

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. HORAS EXTRAS. ORIGEM COMUM. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. HORAS EXTRAS. ORIGEM COMUM. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE. A tese adotada pelo Regional, no sentido de que o direito a horas extras é individual heterogêneo, mesmo decorrente de origem comum, não se coaduna a jurisprudência desta Corte. Assim, diante de possível violação do art. 8.º, III, da CF/88, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. HORAS EXTRAS. ORIGEM COMUM. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE. TRANSCENDÊNCIA. No caso concreto, o que se constata é que o direito vindicado insere-se dentre os individuais homogêneos, porquanto, embora materialmente individualizáveis, são devidos por uma origem comum - direito à 7.ª e 8.ª horas de trabalho como horas extras em decorrência do não enquadramento da função de confiança. Desde o cancelamento da Súmula n.º 310 do TST, a jurisprudência desta Corte segue firme no sentido de que, na presença de direitos individuais homogêneos, inclusive relacionados ao pagamento de horas extras, o sindicato possui legitimação extraordinária ativa para representar os integrantes da categoria profissional correspondente, na condição de substituto processual. A circunstância de poder haver, na execução a ser processada ao final, diferenciação quantitativa em favor de cada um dos interessados, em virtude de peculiaridades funcionais verificadas, não elide a possibilidade de condução coletiva do processo, ao revés coaduna com a natureza do direito em litígio e com a possibilidade de prolação de sentença coletiva genérica. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para analisar o Agravo de Instrumento; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; III - conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 8.º, III, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional: a) declarar a legitimidade ativa do Sindicato Reclamante para postular, na condição de substituto processual, os direitos individuais homogêneos dos trabalhadores substituídos; b) determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que prossiga no julgamento da ação coletiva, como entender de direito.

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