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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10662-08.2015.5.03.0028

Deserção do recurso ordinário: prequestionamento

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso ordinário
  • Prequestionamento
  • Transcrição integral
  • Horas Extras
  • Restituição / Indenização de Despesa
  • Transcendência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Por meio de decisão monocrática, a Relatora negou provimento ao agravo de instrumento, ao fundamento de que a parte não atendeu ao art. 896, § 1º-A, I, da CLT. No presente recurso de agravo, a parte não enfrenta objetivamente o referido óbice, o que atrai o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Horas Extras; Restituição / Indenização de Despesa; Transcendência; Banco de Horas; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Depósito Recursal

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