TSTAg-AIRR 10662-08.2015.5.03.0028
Deserção do recurso ordinário: prequestionamento
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Prequestionamento
- Transcrição integral
- Horas Extras
- Restituição / Indenização de Despesa
- Transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Por meio de decisão monocrática, a Relatora negou provimento ao agravo de instrumento, ao fundamento de que a parte não atendeu ao art. 896, § 1º-A, I, da CLT. No presente recurso de agravo, a parte não enfrenta objetivamente o referido óbice, o que atrai o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Horas Extras; Restituição / Indenização de Despesa; Transcendência; Banco de Horas; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Depósito Recursal