TSTED-AIRR 258-56.2022.5.11.0018
Responsabilidade subsidiária: empresa não integrante da administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa não integrante da administração pública
- Privatização
- Omissão não configurada
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELA SEGUNDA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA NÃO INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRIVATIZAÇÃO. SÚMULA 331, IV, DO TST . OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. O acórdão embargado não padece de nenhum vício que justifique a oposição da presente medida processual. Este Colegiado explicitou que a segunda reclamada não é integrante da administração pública, em razão de sua privatização em 2019, antes da admissão do reclamante em 2020, não lhe sendo aplicável o decidido na ADC 16 e o Tema 1118 do STF. Não houve omissão sobre o ônus da prova, porquanto a responsabilização subsidiária de ente privado, tomador dos serviços, decorre do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador, nos termos da Súmula 331, IV, do TST. Embargos de declaração conhecidos e não providos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária