TSTRRAg 10333-80.2020.5.03.0105
Regime de 12x36: aplicabilidade imediata da lei nº 13.467/2017
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Regime de 12x36
- Aplicabilidade imediata da lei nº 13.467/2017
- "tempus regit actum"
- Contrato Individual de Trabalho
- Horas Extras
- Regime 12 x 36
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REGIME DE 12X36. APLICABILIDADE IMEDIATA DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. "TEMPUS REGIT ACTUM". CONTRATO DE TRABALHO COM INÍCIO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. PROVIMENTO. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática em relação ao tema "Aplicabilidade imediata da Lei 13.467/2017" e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e parcialmente provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REGIME DE 12X36. APLICABILIDADE IMEDIATA DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. "TEMPUS REGIT ACTUM". CONTRATO DE TRABALHO COM INÍCIO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 5º, XXXVI, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REGIME DE 12X36. APLICABILIDADE IMEDIATA DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Em atenção ao princípio do "tempus regit actum", aplicam-se as inovações de direito material do trabalho introduzidas pela Lei nº 13.467/2017 aos contratos que se encontravam em curso quando de sua entrada em vigor. 2. Nesse sentido, decidiu o Pleno desta Corte no IncJulgRREmbRep 528-80.2018.5.14.0004, em que fixada a tese de que "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". 3. Por isso, a partir de 11/11/2017, a não são mais devidas horas extras por invalidade do regime de 12x36 decorrente de preceitos legais revogados e interpretações jurisprudenciais superadas pela nova lei. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para afastar o óbice indicado na decisão monocrática quanto ao tema "Aplicabilidade imediata da Lei 13.467/2017" e remeter ao Colegiado a apreciação do agravo de instrumento da parte; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; e c) conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, XXXVI, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar que, a partir de 11/11/2017, não são mais devidas horas extras por invalidade do regime de 12x36 decorrente de preceitos legais revogados e interpretações jurisprudenciais superadas pela Lei nº 13.467/2017.
Indexação
Contrato Individual de Trabalho; Horas Extras; Regime 12 x 36