TSTEDCiv-RR-RR 0020245-50.2023.5.04.0661
Financeiras: matéria pacificada na súmula nº 55 do TST
Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO
- Direito do Trabalho
- Financeiras
- Matéria pacificada na súmula nº 55 do TST
- Omissão
- Contradição
- Não ocorrência
- Pretensão meramente infringente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA - INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO – FINANCEIRAS - MATÉRIA PACIFICADA NA SÚMULA Nº 55 DO TST - OMISSÃO – CONTRADIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA – PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. Se o acórdão embargado não contempla nenhum defeito dentre os enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC/2015, a medida contra ele intentada, que persegue simplesmente novo julgamento da causa e reexame da tese posta expressamente no aresto embargado, não enseja provimento. Embargos de declaração desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.