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Jurisprudências

TSTRR-RR 0001093-05.2019.5.06.0013

Prerrogativas da fazenda pública: matéria debatida na fase de conhecimento

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. MATÉRIA DEBATIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. Ante a possível violação do art. 173, § 1º, II, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA EXECUÇÃO. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. MATÉRIA DEBATIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento das prerrogativas da Fazenda Pública e do regime de precatórios para pagamento, sob o fundamento de que já existe decisão transitada em julgado na fase de conhecimento que expressamente negou tais prerrogativas à empresa pública. Entretanto, a jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que, mesmo já tendo ocorrido o debate da matéria em fase de conhecimento, as prerrogativas da fazenda pública podem ser rediscutidas na execução, não havendo violação da coisa julgada. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação do artigo 173, § 1º, II, da CF, determinando o processamento do recurso de revista; e II ¿ conhecer do recurso de revista quanto ao tema "PRERROGATIVAS DE FAZENDA PÚBLICA", por violação ao artigo 173, caput, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir as prerrogativas da Fazenda Pública à EBSERH. O pagamento do débito trabalhista deverá observar a sistemática de requisição de pequeno valor. Brasília, 19 de fevereiro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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