Jurisprudências
TSTAg-AIRR 2108-31.2014.5.09.0003
Turno ininterrupto de revezamento: alternância superior a um mês
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Turno ininterrupto de revezamento
- Alternância superior a um mês
- Rescisão do Contrato de Trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. ALTERNÂNCIA SUPERIOR A UM MÊS - TRANSCENDÊNCIA NÃO CONSTATADA. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada . Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Rescisão do Contrato de Trabalho; Turno Ininterrupto de Revezamento