TSTAg-RRAg 23-67.2015.5.05.0191
Horas in itinere: indevidas
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas in itinere
- Indevidas
- Registro no acórdão regional de que havia transporte público regular
- Limitação a 8 horas diárias de trabalho
- Validade da semana espanhola
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS IN ITINERE . INDEVIDAS. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE QUE HAVIA TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento agravo de instrumento do reclamante, com fundamento na aplicação do entendimento de que, em relação às horas in itinere , para se acolher o argumento recursal de que não havia transporte público no trajeto em que a empregadora fornecia condução, seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório produzido nos autos, uma vez que consta no acórdão regional que a reclamada " trouxe provas de que o local de trabalho do reclamante é servido por transporte público regular, mesmo nos horários afirmados pelo autor na inicial e objeto de seu pedido (23h00/23h30) (...) ", incidindo, no particular, o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido antes a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM DECORRÊNCIA DA FORMA DE DESLIGAMENTO DA EMPRESA. RECURSO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896 DA CLT. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento agravo de instrumento do reclamante, com fundamento na aplicação do entendimento de que o recurso de revista está desfundamentado, à luz do art. 896 da CLT, na medida em que a parte não indicou violação de dispositivo da Constituição Federal ou de lei federal, divergência jurisprudencial ou contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a Súmula Vinculante do STF. Agravo desprovido antes a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. VALIDADE DO ELASTECIMENTO DE JORNADAS EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO POR NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO A 8 HORAS DIÁRIAS DE TRABALHO. VALIDADE DA SEMANA ESPANHOLA. REGISTRO NO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE HAVIA PRESTAÇÃO APENAS EVENTUAL DE HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não foi conhecido o recurso de revista do reclamante, com fundamento na aplicação do entendimento de que, a respeito da validade do elastecimento de jornadas em turnos ininterruptos de revezamento, o processamento do recurso de revista demanda o reexame do conjunto fático-probatório produzido nos autos, pois a argumentação recursal é no sentido de que, em síntese, havia prestação habitual de horas extras, premissa fática diametralmente oposta àquela consignada no acórdão regional, no qual está consignado que " analisando os cartões de ponto (...), observa-se que a jornada de trabalho era extrapolada de maneira eventual ", de modo que para se chegar à conclusão diversa seria necessário reanalisar os fatos e as provas produzidos nos autos, procedimento em dissonância com o entendimento consolidado na redação da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido antes a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo quanto aos temas "horas in itinere", "indenização por danos morais" e "validade do elastecimento de jornadas em turnos ininterruptos de revezamento" e, ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, declarar prejudicado o exame da transcendência.
Indexação
Horas in Itinere; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Semana Espanhola; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva