TSTAIRR 1000019-34.2021.5.02.0434
Enquadramento sindical: horas extras
- Direito do Trabalho
- Enquadramento sindical
- Horas extras
- Salário extrafolha
- Salário por Fora - Integração
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ENQUADRAMENTO SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional consignou que o enquadramento sindical dos trabalhadores é determinado pela atividade preponderante do empregador. Assim, concluiu por não aplicar ao contrato de trabalho da parte reclamante as normas coletivas firmadas pelo sindicato da indústria de papel e papelão. Diante desse quadro fático-probatório, insuscetível de revisão em sede extraordinária, à luz da Súmula nº 126 do TST, não há como reconhecer o enquadramento sindical da reclamante na categoria pretendida. 2. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a improcedência do pedido principal, referente ao tema "enquadramento sindical", fica prejudicado o exame do agravo de instrumento quanto ao tema em destaque, por veicular pedido acessório. 3. SALÁRIO EXTRAFOLHA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No presente caso, o recurso carece de adequada fundamentação, à luz do artigo 896 da CLT, pois nas razões de revista não traz indicação de violação de dispositivo legal ou constitucional, de contrariedade a verbete de súmula ou de orientação jurisprudencial nem de divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Salário por Fora - Integração; Enquadramento Sindical