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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001404-34.2022.5.02.0611

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: requisito do artigo 896, § 1º-a, incisos i e III, da CLT

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Requisito do artigo 896, § 1º-a, incisos i e III, da CLT
  • Não observância
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I e III, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. No caso dos autos, embora a parte tenha destacado, da integralidade do acórdão regional, o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, constata-se que as razões de insurgência, em todos os temas recursais, foram apresentadas de forma apartada, o que inviabiliza o necessário cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso. Assim, não foram atendidos os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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