TSTAg-AIRR 1001404-34.2022.5.02.0611
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: requisito do artigo 896, § 1º-a, incisos i e III, da CLT
Relator(a): LIANA CHAIB
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, incisos i e III, da CLT
- Não observância
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I e III, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. No caso dos autos, embora a parte tenha destacado, da integralidade do acórdão regional, o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, constata-se que as razões de insurgência, em todos os temas recursais, foram apresentadas de forma apartada, o que inviabiliza o necessário cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso. Assim, não foram atendidos os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
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