TSTAg-AIRR 10530-20.2019.5.03.0186
Deserção do recurso de revista: ausência de recolhimento das custas processuais no prazo recursal
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de recolhimento das custas processuais no prazo recursal
- Impossibilidade de concessão de prazo para regularização do preparo
- Matéria pacificada
- Não analisada
- Preparo / Deserção
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO PRAZO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO ANALISADA. I . A jurisprudência desta Corte Superior sedimentou posição de que a Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST, que prevê a possibilidade de concessão do prazo de 5 dias para o recorrente complementar o valor das custas e do depósito recursal, aplica-se tão somente a situações em que se verificar a insuficiência do recolhimento, e não aos casos de ausência total de recolhimento ou de não comprovação do pagamento dentro do prazo recursal. II . No caso dos autos, o Tribunal Regional apurou que não houve comprovação do preparo no momento da interposição do recurso de revista. III. Tendo em vista que o caso é de não comprovação do recolhimento das custas processuais dentro do prazo do recurso, e não de recolhimento insuficiente, não há que se cogitar da aplicação do art. 1.007, § 2º, do CPC de 2015 e da OJ nº 140 da SBDI-1 desta Corte Superior. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Preparo / Deserção