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Jurisprudências

STJREsp 2.247.783

Violação dos arts. 85 e 507 do CPC: honorários de sucumbência

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Regulatório e Energia
  • Violação dos arts. 85 e 507 do CPC
  • Honorários de sucumbência
  • Ilegitimidade passiva reconhecida em decisão interlocutória
  • Preclusão e estabilização do saneamento
  • Matéria de ordem pública
  • Cabimento da fixação pelo tribunal de origem

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 85 E 507 DO CPC. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. PRECLUSÃO E ESTABILIZAÇÃO DO SANEAMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CABIMENTO DA FIXAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a exclusão definitiva de uma parte do processo, ainda que por decisão interlocutória, gera uma resolução parcial do mérito em relação a ela, conferindo ao patrono da parte excluída o direito à remuneração pelo trabalho despendido.

2. A ausência de interposição de recurso ou de pedido de esclarecimentos contra a decisão saneadora que reconheceu a ilegitimidade passiva não impede a posterior fixação dos honorários de sucumbência pelo Tribunal de origem, uma vez que a matéria é de ordem pública e a exclusão definitiva de parte do processo gera a necessidade de remuneração do patrono vencedor. Precedentes.

4. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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