STJAgRg no AREsp 2.790.978
Estelionato: reconhecimento fotográfico
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Estelionato
- Reconhecimento fotográfico
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A instância de origem descreveu que a vítima, no momento dos fatos, teve contato visual com o agravante, que estaria com o capacete parcialmente levantado, e haveria informado à autoridade policial as características físicas dele. Acrescentou, ainda, que lhe foram apresentadas imagens de pessoas semelhantes ao acusado e que reconheceu a motocicleta.
2. O acórdão recorrido, não obstante houvesse afirmado que as diretrizes do art. 226 do Código de Processo Penal seriam apenas recomendações a serem seguidas, de forma contrária ao entendimento do STJ, descreveu que todas as etapas do reconhecimento fotográfico foram preenchidas.
3. A análise da pretensão defensiva implicaria necessário reexame de fatos e provas, procedimento vedado, em recurso especial, segundo o disposto na Súmula n. 7 STJ, porquanto se alega, entre outros fatos, que a "determinação da suspeita partiu dos agentes policiais, de um único suspeito e cuja relação com o crime a polícia não deu explicação" (fl. 411), circunstâncias, porém, que não foram discutidas no acórdão.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.