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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 820-56.2016.5.10.0001

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Execução
  • Tribunal Regional não prestou a jurisdição
  • Julgados
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Preparo / Deserção

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL –ARGUIÇÃO GENÉRICA –IMPOSSIBILIDADE . A preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não merece prosperar porque arguida de maneira genérica, não tendo a reclamada especificado em quais pontos o e. Tribunal Regional não prestou a jurisdição. De fato, da leitura das razões do recurso de revista, verifica-se que a recorrente transcreveu a petição de embargos de declaração e o acórdão regional que o rejeitara, limitando-se a afirmar, genericamente, que a decisão regional foi omissa e que, portanto, deveria ser anulada por ausência de prestação jurisdicional. Nesse passo, não tendo a parte recorrente, ora agravante, feito argumentação específica sobre quais questões não houve a prestação jurisdicional, demonstrando precisamente as razões do seu inconformismo, resta inviabilizado o exame da preliminar em questão. Julgados. Agravo interno a que se nega provimento. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO –APÓLICE DE SEGURO GARANTIA –AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. No tocante à exigência de comprovação do registro da apólice na SUSEP, a conclusão desta Corte Superior é a de que a menção, na apólice, do número do documento necessário para a consulta no sítio é o suficiente para o cumprimento do requisito. Contudo, em relação à exigência de comprovação de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, a jurisprudência desta Corte Superior entende que é necessária a observância do prazo alusivo ao Recurso, não se justificando a abertura de prazo para regularização do preparo prevista na OJ nº 140 da SBDI-1 e no art. 1.007, § 5º, do CPC, visto que o caso não é de recolhimento insuficiente de custas processuais ou do depósito recursal, e sim de irregularidade da garantia apresentada pela parte reclamada quando da interposição do seu agravo de petição. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Preparo / Deserção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

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