TSTAg-AIRR 820-56.2016.5.10.0001
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Tribunal Regional não prestou a jurisdição
- Julgados
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Preparo / Deserção
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL –ARGUIÇÃO GENÉRICA –IMPOSSIBILIDADE . A preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não merece prosperar porque arguida de maneira genérica, não tendo a reclamada especificado em quais pontos o e. Tribunal Regional não prestou a jurisdição. De fato, da leitura das razões do recurso de revista, verifica-se que a recorrente transcreveu a petição de embargos de declaração e o acórdão regional que o rejeitara, limitando-se a afirmar, genericamente, que a decisão regional foi omissa e que, portanto, deveria ser anulada por ausência de prestação jurisdicional. Nesse passo, não tendo a parte recorrente, ora agravante, feito argumentação específica sobre quais questões não houve a prestação jurisdicional, demonstrando precisamente as razões do seu inconformismo, resta inviabilizado o exame da preliminar em questão. Julgados. Agravo interno a que se nega provimento. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO –APÓLICE DE SEGURO GARANTIA –AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. No tocante à exigência de comprovação do registro da apólice na SUSEP, a conclusão desta Corte Superior é a de que a menção, na apólice, do número do documento necessário para a consulta no sítio é o suficiente para o cumprimento do requisito. Contudo, em relação à exigência de comprovação de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, a jurisprudência desta Corte Superior entende que é necessária a observância do prazo alusivo ao Recurso, não se justificando a abertura de prazo para regularização do preparo prevista na OJ nº 140 da SBDI-1 e no art. 1.007, § 5º, do CPC, visto que o caso não é de recolhimento insuficiente de custas processuais ou do depósito recursal, e sim de irregularidade da garantia apresentada pela parte reclamada quando da interposição do seu agravo de petição. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Preparo / Deserção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência