TSTED-RR 1421-66.2013.5.01.0341
Horas Extras: intervalo Intrajornada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Honorários Advocatícios
- Reflexos
- Penalidades Processuais
- Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO –ACOLHIDOS APENAS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu, o Reclamante opõe os presentes embargos declaratórios, pleiteando esclarecimentos sobre os períodos em que as normas coletivas não autorizaram a redução do intervalo intrajornada. 3. Cumpre esclarecer que a decisão ora embargada, ao afastar o pagamento de horas extras, foi cristalina ao se referir apenas aos períodos em que os instrumentos coletivos da categoria autorizaram a redução do intervalo intrajornada para 30 minutos. Embargos declaratórios acolhidos, para sanar omissão.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Reflexos; Penalidades Processuais; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho