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Jurisprudências

TSTAg-Emb-EDCiv-RRAg-AIRR 0001089-69.2018.5.08.0005

Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: estabilidade provisória

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
  • Estabilidade provisória
  • Limitação a sete dirigentes sindicais titulares
  • Empregado eleito na oitava posição

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ART. 543, § 3º, DA CLT. LIMITAÇÃO A SETE DIRIGENTES SINDICAIS TITULARES. EMPREGADO ELEITO NA OITAVA POSIÇÃO. CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS 126 E 369, II, DO TST NÃO CONFIGURADA. Não merecem processamento os embargos, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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