TSTAg-Emb-EDCiv-RRAg-AIRR 0001089-69.2018.5.08.0005
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: estabilidade provisória
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Estabilidade provisória
- Limitação a sete dirigentes sindicais titulares
- Empregado eleito na oitava posição
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ART. 543, § 3º, DA CLT. LIMITAÇÃO A SETE DIRIGENTES SINDICAIS TITULARES. EMPREGADO ELEITO NA OITAVA POSIÇÃO. CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS 126 E 369, II, DO TST NÃO CONFIGURADA. Não merecem processamento os embargos, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator