TSTAg-AIRR 1000810-93.2019.5.02.0071
Duração do trabalho: horas extras
- Direito do Trabalho
- Duração do trabalho
- Horas extras
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DURAÇÃO DO TRABALHO . HORAS EXTRAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. A delimitação fática expressa no acórdão regional é no sentido de que "ao contrário do que sugere a agravante, o Sr. Perito apurou corretamente a quantidade de 33 horas extras, para o período apontado por amostragem, de competência julho de 2014" . Ora estando a decisão fundamentada no acervo fático-probatório produzido nos autos, entendimento diverso demandaria o revolvimento dos fatos e das provas, o que encontra óbice na Súmula 126 desta Corte. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras