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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000810-93.2019.5.02.0071

Duração do trabalho: horas extras

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DURAÇÃO DO TRABALHO . HORAS EXTRAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. A delimitação fática expressa no acórdão regional é no sentido de que "ao contrário do que sugere a agravante, o Sr. Perito apurou corretamente a quantidade de 33 horas extras, para o período apontado por amostragem, de competência julho de 2014" . Ora estando a decisão fundamentada no acervo fático-probatório produzido nos autos, entendimento diverso demandaria o revolvimento dos fatos e das provas, o que encontra óbice na Súmula 126 desta Corte. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras

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