Jurisprudências
TSTAg-AIRR 643-51.2018.5.05.0134
Procedimento sumaríssimo: contrato intermitente
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Contrato intermitente
- § 9º do art. 896 da CLT
- Contrato Individual de Trabalho
- Verbas Rescisórias
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CONTRATO INTERMITENTE. § 9º DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Contrato Individual de Trabalho; Verbas Rescisórias