TSTAIRR-AIRR 1000522-45.2016.5.02.0203
Execução
Relator(a): Maria Helena Mallmann
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Sócio / Acionista
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Recuperação Judicial
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. A Justiça do Trabalho é competente para determinar o redirecionamento da execução contra os sócios da empresa em recuperação judicial, com o prosseguimento dos atos executórios, na medida em que eventual constrição não recairá sobre bens da empresa, mas sim dos sócios, razão pela qual não é atingida a competência do juízo falimentar. 2. Nessa linha, o Tribunal Pleno do TST, ao examinar a controvérsia do Tema nº 26 da tabela de recursos de revista repetitivos ( IncJulgRREmbRep-620-78.2021.5.06.0003), fixou, no item 1 da tese, o entendimento de que a Justiça do Trabalho possui competência material, mesmo depois das alterações promovidas pela Lei 14.112/2020, para processar e julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em face de empresa em recuperação judicial, exceto se houver ordem expressa do juízo recuperacional para suspender atos executórios em face dos sócios da empresa recuperanda. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Sócio / Acionista; Liquidação / Cumprimento / Execução; Recuperação Judicial