TSTAg-AIRR 0010290-97.2023.5.03.0054
Sumaríssimo: adicional de insalubridade
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Adicional de insalubridade
- Óbice da súmula n.º 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Trata-se de questão acerca do adicional de insalubridade em decorrência de exposição à agente biológico. II. O Tribunal Regional consignou que a parte autora não laborou em condições insalubres na época da pandemia, pois “não trabalhava em atividade essencial na área da saúde e em contato com pacientes portadores de COVID”. Desse modo, para se concluir de forma diversa, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado a teor da Súmula 126 do TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de setembro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator